
Viatura da Polícia Civil em frente à 1ª Delegacia Regional de Patos de Minas, onde o suspeito foi levado após descumprir medida protetiva (Foto: Instagram)
Na noite de sexta-feira (20), por volta das 22h, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, Minas Gerais, policiais militares realizaram a prisão de um homem que desrespeitou uma medida protetiva. A decisão judicial impedia o suspeito de manter qualquer contato, bem como de se aproximar a menos de 100 metros de sua ex-namorada. Mesmo assim, ele dirigiu-se a um bar da cidade onde a mulher estava e ignorou completamente as restrições impostas pela Justiça.
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Segundo informações da Polícia Militar, por volta das 22h30 a vítima acionou a viatura ao perceber o ex-namorado no interior do estabelecimento. O bar situava-se na avenida Padre Almir Neves de Medeiros, no bairro Sobradinho, área com movimento moderado naquela hora. A jovem, que estava acompanhada de duas amigas, relatou que o homem se acomodou em uma mesa próxima e ficou observando-a fixamente, sem demonstrar intenção de sair ou disfarçar sua presença.
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A ex-namorada explicou aos PMs que a medida protetiva em vigor não só fixava o afastamento mínimo de 100 metros, mas também vetava qualquer forma de comunicação, direta ou indireta, e a permanência nos mesmos locais que ela frequentasse. Imediatamente, ela exibiu o documento via celular, no qual constavam as cláusulas que proibiam o contato. Os policiais confirmaram que o suspeito havia sido notificado previamente e ainda assim optou por infringir a determinação judicial.
Ao perceber a chegada da viatura, o homem tentou deixar o bar pelas saídas laterais, mas foi rapidamente cercado por agentes que haviam se posicionado estrategicamente ao redor do local. Detido em flagrante, foi conduzido sem resistência à Delegacia de Plantão da Polícia Civil. No cartório, a autoridade de plantão registrou o boletim de ocorrência por descumprimento de ordem judicial e providenciou a formalização do flagrante, garantindo que o caso seguisse para análise especializada.
O inquérito, agora sob responsabilidade da Delegacia de Plantão, deverá aprofundar as circunstâncias do descumprimento e coletar depoimentos adicionais de testemunhas. O crime de violação de medida protetiva está previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com penas que variam de três meses a dois anos de reclusão, além de multa. Autoridades reforçam a importância da denúncia imediata em casos de ameaça ou violação de ordem judicial, ressaltando que a rede de apoio está à disposição das vítimas.

