Aposentados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) podem ter direito a um aumento de 25% no valor do benefício do INSS. O adicional é concedido quando o segurado precisa de ajuda permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
Esse acréscimo é garantido pela legislação previdenciária e pode ser solicitado mesmo que o valor do benefício já esteja no teto do INSS. Para ter acesso ao adicional, o aposentado precisa comprovar a necessidade de assistência constante por meio de perícia médica do instituto.
Entre as situações que podem garantir o aumento estão condições graves de saúde que comprometem a autonomia do segurado. A lista inclui cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou mais, paralisia dos membros superiores ou inferiores, perda dos pés quando o uso de prótese é impossível, perda de uma mão e de dois pés, alterações mentais graves, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade definitiva para atividades da vida diária e amputação de um membro superior e outro inferior quando o uso de prótese não é possível.
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Especialistas destacam que o adicional existe justamente para ajudar a custear os cuidados necessários nessas situações. O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, que avaliará cada caso individualmente por meio de perícia para confirmar se o segurado realmente precisa de assistência permanente.
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