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Saiba o que muda na Ficha Limpa após a sanção feita por Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que promoveria mudanças na Ficha Limpa. As alterações vieram após a aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado, que unificou o prazo para inelegibilidade em 8 anos a partir da condenação ou da data da eleição, no caso de crimes eleitorais, e com a possibilidade de retroagir.

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A lei atual prevê que o prazo da inelegibilidade só começa a contar ao final da pena, o que, na prática, faz com que o político fique mais de 8 anos sem concorrer novamente. Com a nova regra, a inelegibilidade e a pena correm ao mesmo tempo.

“Foi condenada a oito anos? Você vai ficar oito anos presa. Terminou os oito anos, conta mais oito anos. Agora não. Agora, você foi condenado, cumpriu 8 anos, é 8 anos. Se você tiver 10 anos de pena, por exemplo, você vai cumprir 8 anos de inelegibilidade. Quer dizer, você pode estar elegível até mesmo enquanto estiver cumprindo a pena”, explicou Luciano Santos, diretor do MCCE, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

No caso da retroatividade, a justificativa para o veto foi o de que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que aplicar a regra para políticos já condenados fere o princípio da segurança jurídica. Apesar do veto a esses pontos, a avaliação dos movimentos sociais e de entidades anticorrupção é a de que esses vetos são apenas “cosméticos”.

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“Você tem um princípio, que é o princípio da preservação de que você só pode fazer retrocesso, só pode voltar atrás, se tiver mudado o cenário. Então, acabou a corrupção, você não tem mais problemas, aí você pode abrandar a lei, pode diminuir. Como não é o caso — muito pelo contrário — nós vamos, então, arguir essa questão. Que é a questão de que não houve alteração do cenário. E vamos pedir a inconstitucionalidade da lei”, explicou Luciano.

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